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Ato Original
Aviso n.º 22033/2026/2
Concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, Sintra
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e no Regulamento do Procedimento Concursal publicado na página eletrónica deste Agrupamento (https://wp.aevjuromenha.com), torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e ainda no que está estipulado no artigo 1.º do Regulamento do Procedimento Concursal publicado na página eletrónica do Agrupamento.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em impresso próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento (Escola EB 2,3 Visconde de Juromenha) e na página eletrónica do Agrupamento, https://wp.aevjuromenha.com, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento no seguinte horário - segundas, quartas e sextas-feiras das 9h30 às 12h00; terças e quintas-feiras das 14h00 às 16h30, ou remetidas por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão ou número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone ou telemóvel e endereço de correio eletrónico;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional que habilitem para o exercício do cargo.
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual caso este se encontre na Escola sede, onde decorre o procedimento.
3 - O requerimento de admissão referido no ponto anterior terá que ser acompanhado da documentação referida no artigo 4.º do Regulamento do Procedimento Concursal, sob pena de exclusão. O Curriculum Vitae e o projeto de intervenção deverão ser entregues em suporte eletrónico e em papel, respeitando a formatação e limite de páginas definido neste artigo.
4 - Os métodos de seleção (a utilizar para avaliação da candidatura) são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, que visa o aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto e a apreciação das motivações da candidatura.
d) Audição oral dos candidatos a decidir pelo Conselho Geral, por deliberação dos membros presentes ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros em efetividade de funções.
5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado nas três unidades educativas do Agrupamento, correndo o prazo de dois úteis, com caráter suspensivo, para interposição de recurso, ao Conselho Geral, por parte dos candidatos opositores.
6 - As listas definitivas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado nas três unidades educativas do Agrupamento, cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas ou decorrido o prazo de recurso, e divulgadas no mesmo dia na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
7 - Do resultado do processo concursal será dado conhecimento a todos os candidatos através de correio eletrónico, correio registado com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral e será publicitado na página do Agrupamento.
8 - Enquadramento legal:
8.1 - Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;
8.2 - Código do Procedimento Administrativo.
2 de setembro de 2026. - A Presidente do Conselho Geral, Maria de Fátima Lains Cardoso.
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