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Ato Original
Aviso n.º 2211/2003 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, se encontra afixada nestes serviços a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Assembleia Distrital.
Lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Assembleia Distrital de Faro referente a 31 de Dezembro de 2002, organizada nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março
Obs.: 1 ano = 365 dias; 1 mês = 30 dias.
13 de Janeiro de 2003. - O Presidente, José Fernandes Estevens.
