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Ato Original
Aviso n.º 2213/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, se encontra afixada nas diversas secções, para efeitos de consulta.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto Lei n.º 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
19 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, A. José Godinho.
