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Ato Original
Aviso n.º 2218/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos e convenientes efeitos, torna-se publico que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, se encontra afixada nestes serviços a respectiva lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Assembleia Distrital.
16 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Assembleia Distrital, José Fernandes Estevens.
