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Ato Original
Aviso n.º 2223/2021
Plano de Pormenor da Pedreira
Participação Preventiva
Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, faz saber, que ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n. 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de São Pedro do Sul em reunião ordinária pública realizada em 30 de dezembro de 2020 deliberou por maioria, com quatro votos a favor e dois votos contra, iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor da Pedreira. Foram aprovados os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade da elaboração, os seus objetivos, o prazo de elaboração, o prazo de participação preventiva.
O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de oito meses.
Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei estabelece-se um prazo de 30 dias, a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, por todos os interessados.
A deliberação da Câmara Municipal de São Pedro do Sul e os termos de referência do plano podem ser consultados na Secção de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de São Pedro do Sul durante as horas normais de expediente ou no sítio da Internet da autarquia, em http://www.cm-spsul.pt.
Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito na Secção de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, em carta dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal ou por via eletrónica para o endereço gabpresidente@cm-spsul.pt, contendo, em qualquer das formas, identificação completa do subscritor.
6 de janeiro de 2021. - O Presidente, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.
Deliberação
Plano de Pormenor da Pedreira
Participação Preventiva
Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, faz saber, que ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de São Pedro do Sul em reunião ordinária pública realizada em 30 de dezembro de 2020 deliberou por maioria, com quatro votos a favor e dois votos contra, iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor da Pedreira. Foram aprovados os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade da elaboração, os seus objetivos, o prazo de elaboração, o prazo de participação preventiva.
O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de oito meses.
6 de janeiro de 2021. - O Presidente, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.
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