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Ato Original
Aviso n.º 2230/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Câmara Municipal, organizada nos termos dos artigos 93.º e 94.º do já citado diploma legal, se encontra afixada no edifício dos Paços do Município.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.
8 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Hercínio Alvim Marinho.