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Ato Original
Aviso n.º 2236/2017
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Airães, Felgueiras, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas para o procedimento concursal de eleição do Diretor devem ser formalizadas em requerimento dirigido à Comissão Permanente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Airães, Felgueiras entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola-sede do Agrupamento de Escolas de Airães, Felgueiras, Rua de Sta Maria, n.º 2149 - 4610-084 Airães, ou enviado por correio registado e com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.
3 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento, http://agrupescolas-airaes.com, e nos Serviços Administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
3.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com a legislação, contendo:
i) Identificação de problemas;
ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Arial 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
3.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Airães, Felgueiras.
4 - As candidaturas são apreciadas considerando a:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
5 - Na página eletrónica do Agrupamento, http://agrupescolas-airaes.com/ encontra-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal e os métodos de seleção das candidaturas.
6 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no placard junto à secretaria da escola-sede e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 02 de fevereiro de 2017
17 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, José Cruz.
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