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Ato Original
Aviso n.º 2240/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma, foi afixada nos locais de trabalho.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, qualquer reclamação à referida lista deve ser apresentada no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
3 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, José Manuel Pereira Pinto.