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Ato Original
Aviso n.º 2244/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se faz público que esta Câmara Municipal procedeu à afixação, nos Paços do Concelho, da lista de antiguidade dos seus funcionários, elaborada em conformidade com o legislado nos artigos 93.º e 94.º do referido decreto-lei.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso (de acordo com o artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março).
3 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.