Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 22524/2011
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Dezembro de 2011 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
7 de Novembro de 2011. - Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
205338113