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Ato Original
Aviso n.º 2253/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que será fixado à data da publicação no Diário da República, do presente aviso, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro privativo da Câmara Municipal de Pinhel relativa a 31 de Dezembro de 2002.
Da organização da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto nos artigos 96.º, 97.º e 98.º do decreto-lei acima referido.
14 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.
