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Ato Original
Aviso n.º 22555/2025/2
Para os devidos efeitos se publica que, durante o ano económico de 2025, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas abaixo indicadas.
O presente aviso abrange igualmente os organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira que não poderão processar as respetivas autorizações de pagamento para datas anteriores às previstas no presente aviso.
Dia 20:
Encargos Gerais do Estado;
Presidência do Conselho de Ministros;
Ministério das Finanças;
Ministério da Defesa Nacional;
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Ministério da Cultura, Juventude e Desporto;
Ministério dos Negócios Estrangeiros; Ministério da Reforma do Estado; Ministério dos Assuntos Parlamentares.
Dia 21:
Ministério da Administração Interna; Ministério da Justiça; Ministério da Saúde.
Dia 22:
Ministério da Economia e da Coesão Territorial; Ministério das Infraestruturas e Habitação.
Dia 23:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação; Ministério do Ambiente e Energia; Ministério da Agricultura e Mar.
Para os efeitos do presente aviso, aplica-se o calendário de dias úteis nacional e do sistema TARGET, passando os pagamentos em causa para o dia útil imediatamente anterior.
É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios.
O pagamento aos fornecedores efetuar-se-á em todos os dias úteis do mês.
9 de setembro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Cabeços.
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