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Ato Original
Aviso n.º 22590/2025/2
Início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta de São Silvestre (PP-PIERQSS) na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rústico e Contrato para Planeamento
Vítor Manuel Correia, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, torna público, nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião pública de 21 de agosto de 2025, determinar o início do procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor da Quinta de São Silvestre (PP-PIERQSS) na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rústico, tendo aprovado os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, a fixação de um prazo de 24 meses para a sua conclusão, e, ainda, sujeitar a elaboração do plano ao procedimento de Avaliação Ambiental previsto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 58/2011 de 4 de maio.
Mais torna público que, nos termos da referida deliberação e com o fundamento nos termos de referência, a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta de São Silvestre, na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rústico, tem como incidência territorial a Quinta de São Silvestre, situada na União das Freguesias de Barcel, Marmelos e Valverde da Gestosa. A oportunidade surge perante o interesse manifestado pela CEDILHAVULSO, LDA. proprietária da Quinta de São Silvestre, ficando desta forma a intervenção sujeita à articulação entre o Município e esse proprietário. A concretização deste Plano reveste-se de importância estratégica para o Município, dando forma a uma das intervenções estruturantes da estratégia de desenvolvimento turístico correspondente à Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG 10), vertida na 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela. O presente Plano de Pormenor tem como objetivo permitir a implementação de um projeto turístico de referência, articulando as funções agrícola, florestal e de lazer, promovendo a valorização sustentável do território e a integração dos valores ecológicos, paisagísticos e culturais existentes.
Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração. Foi igualmente deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 81.º, aprovar a minuta de contrato para planeamento para a elaboração do plano. Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 81.º, e do n.º 1 do artigo 89.º, foi determinado proceder à abertura de um período de discussão pública de 15 dias, após a publicação do presente Aviso, onde os interessados poderão formular reclamações, observações ou sugestões que possam ser consideradas no âmbito da formação do contrato para planeamento.
Para o efeito, os interessados podem consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Mirandela em https://www.cm-mirandela.pt/pages/1724 e na Divisão de Planeamento Estratégico e Diplomacia Económica desta Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, mediante exposição dirigida ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, as quais poderão ser apresentadas por escrito, no GAM, por correio ou por correio eletrónico para o endereço planeamento@cm-mirandela.pt, devendo da mesma constar a sua identificação e respetiva morada.
26 de agosto de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Correia.
Deliberação
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conforme proposto:
1 - Determinar o início do procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor, na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rústico (PIER), para a Quinta de São Silvestre, nos termos do artigo 76.º do RJIGT e com os fundamentos descritos nos Termos de Referência;
2 - Aprovar os Termos de Referência propostos;
3 - Determinar, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT:
a) Um prazo de elaboração de 24 meses;
b) Um período de participação pública de 15 dias, nos termos previstos no artigo 88.º do RJIGT, a iniciar no quinto dia útil após a publicação desta deliberação no Diário da República;
c) A publicação de Aviso no Diário da República;
d) A divulgação através da: Comunicação social; Plataforma colaborativa de gestão territorial; Sítios da Internet da Câmara Municipal.
4 - Aceitar a proposta de celebração de contrato de planeamento para a elaboração do PIER da Quinta de São Silvestre, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 81.º do RJIGT, bem como:
a) Aprovar a minuta de contrato de planeamento;
b) Determinar um período de discussão pública de 15 dias, para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 81.º do RJIGT, promovendo a necessária publicação no Diário da República e divulgação previstas no n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT;
5 - Determinar, para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT, a sujeição do Plano ao procedimento de Avaliação Ambiental previsto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 58/2011 de 4 de maio;
6 - Transmitir o teor da presente deliberação à CCDR do Norte.
Mirandela, 21 de agosto de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Orlando Pires.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
84094 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_84094_AI.jpg
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