Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 226/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de Setembro de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou que, na sequência da dissolução administrativa das Antilhas Holandesas, ocorrida em 10 de Outubro de 2010, o Acordo Relativo à Criação da Conferência Europeia de Biologia Molecular, adoptado em Genebra em 13 de Fevereiro de 1969, aplica-se ao Reino dos Países Baixos da seguinte forma: à parte europeia dos Países Baixos desde 2 de Abril de 1970; à parte caribenha dos Países Baixos (Bonaire, Santo Eustáquio e Saba) desde 10 de Outubro de 2010; a Aruba desde 1 de Janeiro de 1986; a Curaçao e São Martim desde 10 de Outubro de 2010. O Acordo aplicava-se também às ex-Antilhas Holandesas desde 2 de Abril de 1970.
Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado, para adesão, pelo Decreto n.º 43/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 275, de 24 de Novembro de 1993.
Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 28 de Outubro de 2011. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, António Vasco Alves Machado.