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Ato Original
Aviso n.º 22633/2026/2
Processo Disciplinar Trabalhador Carlos Alberto Oliveira Viegas - Notificação de decisão
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não sendo possível a notificação pessoal por ausência do trabalhador do serviço e tendo-se frustradas as notificações enviadas por carta registada com aviso de receção remetida para a sua morada, fica por este meio notificado Carlos Alberto Oliveira Viegas, Enfermeiro, com a última morada conhecida na Avenida Luís de Camões, n.º 20, 10.º D, 2855-121 Corroios que, na sequência do procedimento disciplinar autuado sob o n.º 260/SAJC/2025, que lhe foi instaurado, foi proferida decisão final, através da Deliberação do Conselho de Administração desta Unidade Local de Saúde, datada de 14.07.2026, tendo sido aplicada a Vossa Excelência, a sanção disciplinar de despedimento, de harmonia com o artigo 180.º, n.º 1 al. d), artigo 181.º n.º 5, artigo 182.º n.º 4 e o artigo 187.º, todos da LTFP, considerando que resultou demonstrada, no referido processo disciplinar, a inviabilidade da manutenção do vínculo de emprego público.
Mais fica notificado de que, nos termos do artigo 223.º da LTFP, a sanção de despedimento disciplinar começa a produzir os seus efeitos legais 15 (quinze) dias após a publicação do presente aviso, e ainda que, a decisão proferida pode ser impugnada nos termos do estabelecidos no artigo 224.º da LTFP.
24/08/2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Correia Azevedo.
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