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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização da Aviação Civil Internacional, o Governo da Holanda depositou, em 14 de Novembro de 1969, o seu instrumento de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, esta entrará em vigor em relação à Holanda a partir de 12 de Fevereiro de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 7 de Janeiro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.