Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2271/2005 (2.ª série) - AP. - Álvaro Neto Órfão, presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande:
Torna público, em cumprimento do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal da Marinha Grande, na sessão ordinária do dia 25 de Fevereiro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação de 4 de Fevereiro de 2005, aprovou as alterações ao Regulamento dos Mercados Municipais da Marinha Grande, que se anexam ao presente aviso.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
7 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Álvaro Neto Órfão.
Alteração ao Regulamento dos Mercados Municipais da Marinha Grande
Artigo 17.º
Cargas e descargas
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - A entrada de produtos no mercado decorre entre a hora de abertura para os concessionários e as 9 horas e 30 minutos, momento em que se encerram os portões de acesso à cave do edifício, salvo quanto aos produtos sazonais e mediante expressa autorização do encarregado do mercado.
5 - ...
6 - ...
7 - ...
Artigo 31.º
Hasta pública
1 - ...
2 - ...
...
h) Terminados os procedimentos enumerados, o espaço (loja ou banca) adjudicado provisoriamente pela comissão a quem tiver oferecido o preço mais elevado, que deverá, de imediato, proceder ao pagamento de 15% do valor da adjudicação;
...
l) As modalidades de pagamento podem ser em prestações trimestrais, até ao máximo de 10;
...
s) O pagamento em prestações trimestrais depende de requerimento escrito do adjudicatário provisório, no prazo de cinco dias a contar da hasta pública, e apenas é admissível em situações excepcionais, determinadas por dificuldades financeiras comprovadas, prévia informação da Divisão de Acção Social, Educação e Desporto e mediante decisão expressa da Câmara Municipal.
Artigo 32.º
Prazo de concessão
A concessão tem a duração de 10 anos e é renovável por períodos de três anos se nenhuma das partes a ela se opuser, por escrito, nos 60 dias anteriores ao termo do último prazo em curso.
As presentes alterações entram em vigor no 16.º dia útil seguinte à data da sua afixação em edital nos lugares de estilo, independentemente da data da publicação no Diário da República.
