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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 22746/2022
Delegação de competências nos dirigentes
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho n.º 175/DRH/2022, datado de 8 de novembro, nos termos do previsto no artigo 38.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), foram delegadas nos dirigentes as competências conforme se publicita:
Delegação de Competências nos Dirigentes
Considerando o conteúdo do Despacho n.º 137/MA/2021, datado de 19 de outubro, nos termos do qual se procedeu à delegação de competências com a faculdade de subdelegar, ao abrigo do disposto no artigo 38.º - delegação de competências nos dirigentes, do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação e que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, a delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada;
Considerando ainda a renovação de comissões de serviço dos dirigentes e a designação em regime de substituição, conforme identificado nos respetivos dirigentes, pelo presente se procede à atualização do Despacho n.º 140/GAP/2021, datado de 28/10/2021.
1 - No domínio da gestão e direção de recursos humanos, delego nos dirigentes constantes do presente despacho, o exercício das seguintes competências:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias;
b) Justificar faltas;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;
d) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante.
2 - No âmbito da organização, funcionamento e gestão corrente dos serviços municipais, delego nos Chefes de Divisão Municipal (dirigentes intermédios de 2.º grau), o exercício da seguinte competência:
a) Assinar e visar a correspondência do serviço considerada como mero expediente;
No chefe de divisão municipal, Luís Oliveira dos Santos Neto, no que diz respeito aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão Financeira, nos termos dos n.os 1 e 2;
No chefe de divisão municipal, Nelson Ricardo Ferreira Marques, no que diz respeito aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão Planeamento Estratégico, nos termos dos n.os 1 e 2;
Na chefe de divisão municipal, Dulce Maria Costa do Nascimento, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão Serviços Públicos Essenciais nos termos dos n.os 1 e 2;
No chefe de divisão municipal, Luís Ricardo Rodrigues Gabriel Bentes em relação aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão de Urbanismo para além das mencionadas nos n.os 1 e 2,
b) As previstas nos n.os 1, 2 e 7 do artigo 11.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)
Na chefe de divisão municipal, Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão de Ação Sociocultural, nos termos dos n.os 1 e 2;
Na chefe de divisão municipal Ana Maria dos Santos Serol Bigodinho, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão Administrativa, nos termos dos n.os 1 e 2;
Na chefe de divisão municipal Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão de Compras, nos termos dos n.os 1 e 2;
No chefe de divisão municipal António Manuel Marcelino Guerreiro, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão de Desenvolvimento Económico, nos termos dos n.os 1 e 2;
No dirigente intermédio de 3.º grau, Paulo Jorge Paulino Paias, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Logística e Manutenção, nos termos do n.º 1;
No dirigente intermédio de 3.º grau, João Pedro Gonçalves Marques Caetano, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Contencioso, nos termos do n.º 1;
Na dirigente intermédia de 3.º grau, Anabela Bigodinho Costa, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Serviços Jurídicos de Obras e Urbanismo, nos termos do n.º 1;
Na dirigente intermédia de 3.º grau, Aline Sofia Duarte Contente, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Divisão de Obras, para além das mencionadas nos n.os 1 e 2,
c) As previstas nos n.os 1, 2 e 7 do artigo 11.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)
No dirigente intermédio de 3.º grau, Arlindo José Águas Bigodinho, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Água e Saneamento, nos termos do n.º 1;
No dirigente intermédio de 3.º grau, designado em regime de substituição, Guy Alberto Ramos Pimentel, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Jardins, nos termos do n.º 1;
No dirigente intermédio de 3.º grau, Bruno Jorge Cabrita Gonçalves, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Limpeza Urbana, nos termos do n.º 1;
No dirigente intermédio de 3.º grau, José Pereira da Fonseca, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Obras Municipais, nos termos do n.º 1;
Na dirigente intermédia de 3.º grau, Ana Cláudia Lourenço Carvalhinho de Paiva, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Educação, nos termos do n.º 1;
Na dirigente intermédia de 4.º grau, Susana Filipa Tenil Grave, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Turismo, nos termos do n.º 1;
Na dirigente intermédia de 4.º grau, Sandra Filipa Marreiro Lamy, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Contabilidade, nos termos do n.º 1;
No dirigente intermédio de 4.º grau, Miguel Ângelo de Oliveira Conduto, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e Mobilidade, nos termos do n.º 1;
No dirigente intermédio de 4.º grau, designado em regime de substituição, Hélder Luís Sintra Romão, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Litoral e Orla Costeira, nos termos do n.º 1;
No dirigente intermédio de 4.º grau, Bruno Miguel Nunes Freitas, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Atividades Aquáticas, nos termos do n.º 1;
No dirigente intermédio de 4.º grau, Jorge Filipe da Silva Mariguesa em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Serviços Desportivos, assim como aos que estão afetos à Juventude, integrada na unidade orgânica Divisão de Ação Sociocultural, nos termos do n.º 1;
Na dirigente intermédia de 4.º grau, Maria Clara Vieira de Andrade, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Biblioteca, nos termos do n.º 1;
No dirigente intermédio de 4.º grau, Diogo António Correia Vivas, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Arquivo Municipal, nos termos do n.º 1;
No dirigente intermédio de 4.º grau, Cláudio Miguel Messias do Espírito Santo, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Eletricidade, nos termos do n.º 1;
No dirigente intermédio de 4.º grau, Paulo Jorge Silva Francisco, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Atividades Culturais, nos termos do n.º 1;
Pelo presente ato delego ainda no coordenador técnico João José dos Santos Prata, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Fiscalização Municipal, as competências enunciadas no n.º 1.
A presente delegação de competências visa não só propiciar a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada, mas também o cumprimento do legalmente estabelecido, como forma de promover os princípios de igualdade e de proporcionalidade de tratamento dos trabalhadores, de uma forma geral.
O presente despacho produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação a efetuar nos termos conjugados dos artigos 56.º, n.os 1 e 2 do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e 44.º do Código do Procedimento Administrativo e ratifica todas as situações que até à presente data cumpram o aqui estabelecido.
14 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
315882621
