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Ato Original
Aviso n.º 22778/2009
Por não ter sido possível notificá-lo por via postal, fica notificado o arguido Eugénio Maltez Simões d' Almeida, administrador da insolvência, com o domicílio profissional na Rua Lucinda Simões, 10, 4.º, esquerdo, 1900-305 Lisboa, de que por deliberação da Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência de 5 de Novembro de 2009, no âmbito dos processos de averiguações n.os 69, 103.1, 103.2, 103.3, 103.4 e 104, foi considerada provável a aplicação da sanção de cancelamento definitivo da sua inscrição nas listas oficiais de administradores de insolvência, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho.
Mais deliberou conceder ao arguido o prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, no Diário da República, para que este se pronuncie em sede de audiência prévia nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência, João Augusto de Moura Ribeiro Coelho.
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