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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 22896/2025/2
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público, ao abrigo do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária pública de 29 de agosto de 2025, deliberou iniciar o processo de 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Alpiarça, em vigor, nos termos do artigo 76.º, conjugado com os artigos 86.º 88.º, 115.º, 118.º, 119.º, 120.º e 191.º do mesmo diploma legal e que deverá estar concluído no prazo de 24 meses.
A oportunidade de elaboração de alteração do plano revela-se necessária considerando que o mesmo se encontra atualmente desatualizado face à evolução das dinâmicas territoriais, económicas e sociais do concelho, sendo que a sua alteração permitirá assegurar a sua compatibilização com os instrumentos de gestão territorial em vigor, bem como à revisão em curso do Plano Diretor Municipal (PDM), garantindo simultaneamente a adequação às necessidades de ordenamento e utilização do solo da área abrangida.
Dando cumprimento ao disposto no artigo n.º 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, estabelece-se um período de discussão pública de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste Aviso na 2.ª série do Diário da República, destinado à formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração de alteração do plano.
As sugestões, reclamações ou observações devem ser apresentadas por escrito até ao final do período referido, devidamente fundamentadas e entregues no edifício da Câmara Municipal de Alpiarça, durante o horário de expediente (segunda a sexta das 9:00 às 17:00 horas), remetidas por correio, dirigidas ao Presidente da Câmara, para a Rua José Relvas, n.º 374, 2090-106 Alpiarça, ou por correio eletrónico para atendimento@cm-alpiarca.pt.
Mais se informa, que a fundamentação da alteração do plano contendo os termos de referência e a justificação para não o sujeitar a avaliação ambiental estratégica encontra-se disponível para consulta na sede do Município de Alpiarça ou através do site da Câmara, em www.cm-alpiarca.pt
Quaisquer informações ou esclarecimentos que se mostrem necessários poderão ser obtidos nos Serviços de Atendimento da Secção de Licenciamento de Obras Particulares e Loteamentos desta Câmara Municipal, durante o referido horário de expediente.
Para constar, lavrou-se o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos e publicado num jornal regional.
4 de setembro de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 29 de agosto de 2025, a Câmara Municipal deliberou aprovar o início do procedimento de 1.ª Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Alpiarça, aprovada por maioria, com as abstenções dos senhores Vereadores da CDU.
Nos termos e para efeitos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o disposto nos artigos 86.º 88.º, 115.º, 118.º, 119.º, 120.º e 191.º do mesmo diploma legal, deliberou-se a abertura de procedimento de 1.ª alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Alpiarça, que deverá estar concluído no prazo de 24 meses, e estabelecer o prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano; [RJIGT, artigos 76.º, n.os 1 a 5, 88.º, 115.º, n.º 2, alínea a), 118.º e 119.º, n.º 1].
De acordo com os dispositivos legais, foi deliberada a publicação e divulgação da deliberação da Câmara Municipal que determina a abertura do procedimento de alteração do Plano no Diário da República, na comunicação social e no sítio na Internet da Câmara Municipal; [RJIGT, artigo 76, n.º 1 e artigo 191.º, n.º 4, alínea c)].
Mais foi deliberado, dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR-LVT) do teor da deliberação que determina a abertura do procedimento de 1.ª alteração do Plano de Pormenor e solicitar o acompanhamento do respetivo procedimento de alteração.
4 de setembro de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes.
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