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Ato Original
Aviso n.º 2292/2004 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários ao serviço desta Junta se encontra afixada na sede, para efeitos de consulta.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso do Diário da República.
27 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Junta, Francisco Manuel Pereira.
