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Ato Original
Aviso n.º 2296/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se o Regulamento da IX Bienal de Fotografia, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 24 de Fevereiro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 2 de Fevereiro de 2005, conforme consta do edital n.º 67/2005, afixado nos Paços do Município em 2 de Março de 2005.
2 de Março de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
Regulamento da IX Bienal de Fotografia
Artigo 1.º
Disposições gerais
1 - A IX Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira decorre nesta cidade, no Edifício da Patriarcal, no período de 19 de Novembro a 18 de Dezembro de 2005.
2 - A organização da iniciativa cabe ao comissariado da IX Bienal que é composto pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, pela Associação de Artistas Plásticos do Concelho de Vila Franca de Xira e pelo GART - Grupo de Artistas e Amigos da Arte, estando cada entidade representada por dois elementos, por elas indicados.
Artigo 2.º
Iniciativas
Da IX Bienal de Fotografia fazem parte as seguintes iniciativas:
a) Exposição dos trabalhos admitidos pelo júri;
b) Exposição dos trabalhos do premiado na bienal anterior;
c) Actividades paralelas da responsabilidade do comissariado da bienal, que procederá oportunamente à sua divulgação e definirá as respectivas condições de acesso. Estas actividades podem abranger exposições, cursos, projecções e debates ou outras que o comissariado considere poderem contribuir para a formação, divulgação e dignificação da fotografia e dos seus autores.
Artigo 3.º
Condições de participação
1 - Podem participar na IX Bienal de Fotografia:
a) Por concurso, todos os artistas portugueses e os estrangeiros residentes em Portugal;
b) Por convite, ou em representação das entidades convidadas, todos os artistas portugueses e os estrangeiros.
2 - Nenhum artista pode representar mais do que uma entidade, nem participar, simultaneamente, como representante e concorrente.
3 - Cada artista deve concorrer com um conjunto de seis trabalhos a preto e branco ou a cor.
a) Só podem ser apresentados a concurso, trabalhos executados nos dois anos anteriores à data da bienal;
b) Nos termos da alínea anterior, pode o comissariado ou o júri, em caso de dúvida, solicitar prova da data dos mesmos;
c) Caso se venha a verificar que existem trabalhos apresentados a concurso que não obedeçam aos requisitos na alínea a), todo o conjunto de trabalhos apresentado pelo artista candidato, será excluído da bienal.
4 - Os artistas que se candidatam ao prémio Tauromaquia ou ao prémio Concelho de VFX, têm obrigatoriamente de o assinalar na respectiva ficha de candidatura.
5 - A cada artista só é permitida a aceitação de uma candidatura a um dos prémios.
6 - Todas as formas de apresentação e utilização da fotografia são admitidas.
7 - Todos os trabalhos apresentados a concurso ou em representação das entidades convidadas devem ser entregues devidamente emoldurados. Não são aceites molduras com quaisquer suportes de suspensão (pitons, argolas, etc.) por motivo de protecção dos trabalhos.
8 - O conjunto dos seis trabalhos do mesmo artista deve ser apresentado com molduras semelhantes.
9 - Do exposto nos n.os 7 e 8, exceptuam-se os trabalhos conceptuais que justifiquem outra forma de apresentação.
10 - Os membros que compõem o comissariado e o júri não podem participar na bienal.
Artigo 4.º
Inscrições
As fichas de candidatura devem ser solicitadas à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira - Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas (Rua do Dr. Manuel de Arriaga, 24, em Vila Franca de Xira), à Sociedade Nacional de Belas Artes (Rua de Barata Salgueiro, 36, em Lisboa) e à Cooperativa Árvore (Rua de Azevedo de Albuquerque, 1, no Porto).
Artigo 5.º
Entrega das obras
1 - A entrega das obras decorre de 12 a 16 de Setembro de 2005, no seguinte local:
Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas Rua do Dr. Manuel de Arriaga, 24, 2600-186 Vila Franca de Xira, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
a) Após a data mencionada no n.º 1, não são aceites mais candidaturas.
2 - Todos os trabalhos devem ser entregues acompanhados dos seguintes materiais:
Rótulo de identificação colado no verso das molduras;
Ficha de candidatura devidamente preenchida, não sendo aceites currículos anexos;
Ficha técnica de cada uma das obras;
Uma reprodução de uma das obras, em suporte informático, ou impressa nas melhores condições, para reprodução no catálogo.
Artigo 6.º
Composição e competências do júri
1 - Composição:
Presidente da Câmara Municipal Vila Franca de Xira, ou seu representante, que presidirá o júri;
Um representante da Associação de Artistas Plásticos do Concelho de Vila Franca de Xira;
Um representante do GART - Grupo de Artistas e Amigos da Arte;
Uma personalidade de reconhecido mérito;
Um representante do Ministério da Cultura - Centro Português de Fotografia.
2 - Competências:
a) Apreciação e selecção de todos os trabalhos apresentados a concurso;
b) Atribuir os prémios da bienal e ou menções honrosas;
c) Sugerir à Câmara Municipal a aquisição de obras.
3 - O júri pode decidir não atribuir quaisquer dos prémios a concurso, assim como as menções honrosas.
4 - Das decisões do júri não há recurso.
Artigo 7.º
Atribuição dos prémios
1 - Os prémios da IX Bienal podem ser atribuídos entre todos os trabalhos dos participantes a concurso e representantes das entidades convidadas.
2 - Os prémios da IX Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira são:
a) Prémio da bienal para o melhor conjunto de trabalhos apresentado, no valor de 4000 euros;
b) Prémio para o melhor conjunto de trabalhos sobre o tema "Concelho de Vila Franca de Xira", no valor de 1750 euros;
c) Prémio para o melhor conjunto de trabalhos sobre o tema "Tauromaquia", no valor de 1750 euros.
3 - Não são considerados para o efeito da atribuição de prémios os trabalhos dos artistas que, na ficha de candidatura, expressamente o declarem.
4 - Obras premiadas:
a) Todas as obras premiadas na bienal passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, a qual tem todo o direito de as usar sem fins comerciais e sem limite de tempo, designadamente em exposições e respectivos catálogos, cartazes e em obras de inventário de património, qualquer que seja o suporte em que se apresentem;
b) Os direitos de autor são preservados na titularidade dos concorrentes.
Artigo 8.º
Disposições finais
1 - O não cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste Regulamento para a participação na IX Bienal, implica a não admissão da candidatura.
2 - Em caso de venda de trabalhos expostos na bienal, 30% do seu valor reverte para os cofres da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
3 - A todos os artistas participantes são oferecidos dois catálogos.
4 - Os concorrentes não seleccionados pelo júri da IX Bienal, têm obrigatoriamente que levantar os trabalhos, no período compreendido entre o dia 26 de Setembro e 14 de Outubro de 2005, findo o qual cessa o seguro e qualquer responsabilidade da organização.
5 - Após o encerramento da IX Bienal, todos os participantes têm obrigatoriamente que levantar os trabalhos, no período compreendido entre o dia 21 de Dezembro de 2005 e 13 de Janeiro de 2006, findo o qual cessa o seguro e qualquer responsabilidade da organização.
6 - Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos pelo comissariado da bienal.
