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Ato Original
Aviso n.º 2297/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento das Bibliotecas Municipais, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 24 de Fevereiro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 16 de Fevereiro de 2005, conforme consta do edital n.º 69/2005, afixado nos Paços do Município em 2 de Março de 2005.
2 de Março de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
Alteração ao Regulamento das Bibliotecas Municipais
CAPÍTULO IV
Empréstimo domiciliário
Artigo 10.º
Livros e audiovisuais
No n.º 1, onde se lê "São susceptíveis de empréstimo domiciliário todos os livros, revistas, CD's áudio, videocassetes e DVD's existentes nas bibliotecas, com as restrições constantes do artigo seguinte" deve ler-se "São susceptíveis de empréstimo domiciliário todos os livros, revistas, CD's áudio, videocassetes, DVD's e CD-Rom's existentes nas bibliotecas, com as restrições constantes do artigo seguinte".
Artigo 11.º
Restrições
No n.º 7, onde se lê "Cada leitor pode requisitar, no máximo, três livros, um CD áudio, uma videocassete e um DVD para empréstimo domiciliário" deve ler-se "Cada leitor pode requisitar, no máximo, três livros, um CD áudio, uma videocassete, um DVD e um CD-Rom para empréstimo domiciliário".
