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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 23/2013
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 1 de junho de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República das Ilhas Fiji, a 29 de abril de 2012, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(Tradução)
ADESÃO
Ilhas Fiji, 29-04-2012
A Convenção irá, de acordo com a alínea a) do n.º 2, do artigo 46.º, entrar em vigor para as Fiji a 1 de agosto de 2012.
Nos termos do n.º 3, do artigo 44.º, a Convenção só produzirá efeitos entre as Fiji e os Estados Contratantes que não tenham levantado objeção à adesão nos seis meses seguintes à receção da presente notificação.
Por razões de ordem prática, neste caso, o prazo de seis meses irá decorrer de 1 de junho de 2012 a 1 de dezembro de 2012.
AUTORIDADE
Ilhas Fiji, 29-04-2012
Ministério dos Assuntos Sociais, das Mulheres e da Redução da Pobreza.
A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República n.º 47, I Série, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o aviso n.º 110/2004 publicado no Diário da República n.º 130, I Série, de 3 de junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de janeiro de 2013. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.