Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 23/2026/1
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 22 de agosto de 2023, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a Austrália, comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º, relativamente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(Tradução)
Autoridade
Austrália, 15-08-2023.
A Autoridade central designada em conformidade com o artigo 6.º e Autoridade competente designada em conformidade com o artigo 23.º para o Estado de Queensland (modificação):
Departamento de Serviços de Adoção e Permanência para Educação, Crianças e Jovens;
Departamento de Famílias, Idosos, Serviços para Pessoas com Deficiência e Segurança Infantil de Queensland.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.
A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 25 de março de 2026. - A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles.
119948100