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Ato Original
Aviso n.º 23014/2025/2
Normas provisórias da alteração ao Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Odivelas
Hugo Manuel dos Santos Martins, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 27 de agosto de 2025 e, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 138.º, em conjugação com os artigos 87.º e 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, se encontra aberto um período de discussão pública da proposta de Normas Provisórias de Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Odivelas, a decorrer no período de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República.
A proposta de Normas Provisórias do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Odivelas, acompanhada da ata da Conferência Procedimental nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 138.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, estarão disponíveis para consulta no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, sito na Av.ª Amália Rodrigues, n.º 20, de segunda a sexta-feira, entre as 9 horas e as 16 horas. A proposta será também disponibilizada para consulta digital na página da Internet da Câmara Municipal de Odivelas, através do endereço www.cm-odivelas.pt.
Durante o período de discussão pública, os interessados podem proceder à apresentação, por escrito, de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, por via postal, ao Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico ou através do endereço eletrónico geral@cm-odivelas.pt, identificando como assunto as “Normas Provisórias do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Odivelas”.
3 de setembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
319519968