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Ato Original
Aviso n.º 2306/2004 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades referente ao pessoal desta freguesia, reporta a 31 de Dezembro de 2003, se encontra afixada no edifício da sede da Freguesia ou na secretaria desta autarquia para consulta do respectivo pessoal.
O prazo de reclamação, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
16 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Junta, Joaquim Manuel Rodrigues Isidoro.
