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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 231/2008
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de Setembro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos (o Reino na Europa, nas Antilhas Neerlandesas e em Aruba) comunicou a retirada de objecção, em 16 de Setembro de 2008, à adesão da Índia à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Retirada de objecção
Países Baixos, 16 de Setembro de 2008.
O Reino dos Países Baixos (o Reino na Europa, nas Antilhas Neerlandesas e em Aruba) retira a declaração de objecção à adesão da Índia à Convenção, feita nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Convenção.
Por consequência, a Convenção entrou em vigor entre o Reino dos Países Baixos e a Índia em 16 de Setembro de 2008.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968.
A Convenção foi ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Novembro de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.