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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo uma comunicação da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, foi depositado em 29 de Janeiro de 1968 o instrumento de aceitação por parte das Ilhas Maldivas da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 17 de Junho de 1960.
Nos termos do artigo XI da Convenção, a mesma entrará em vigor em relação às Ilhas Maldivas em 29 de Abril de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Março de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.