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Ato Original
Aviso n.º 2361/2006 - AP
Alfredo José Monteiro da Costa, presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 7 de Dezembro de 2005, e a Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 20 de Dezembro de 2005, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º, ex vi alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram a actualização da tabela de taxas do Regulamento Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização, que se anexa.
1 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.
Tabela de taxas devidas no quadro de procedimentos administrativos referentes à urbanização e edificação ou em âmbitos conexos (RMTEU)
Facto gerador da tributação ... 2006 (em euros)
Artigos 12.º e 18.º
1 - Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração e demolição:
1.1 - Alvará de licença ou autorização para obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração e demolição:
1.1.1 - Por cada mês de duração ... 21,91
1.1.2 - Por uso ou fim:
1.1.2.1 - Fim habitacional (por unidade) ... 55,30
1.1.2.2 - Outro fim (por unidade) ... 65,74
1.1.3 - Área total do pavimento (por metro quadrado) ... 1,67
Artigo 14.º
1.2 - Alvará de licença ou autorização para obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração e demolição de reduzida relevância urbanística:
1.2.1 - Por mês de execução ... 11,48
1.2.2 - Por metro quadrado de área total de pavimento ... 1,25
1.2.2.1 - Piscinas e tanques (por metro quadrado) ... 16,70
1.2.2.2 - Outros (por metro quadrado ou linear, conforme os casos) ... 1,25
Artigos 15.º e 19.º
1.3 - Emissão de alvarás de licença parcial - taxa geral reduzida a 30%.
Artigo 16.º e 20.º
1.4 - Informação prévia ... 109,56
Artigo 17.º
1.5 - Prorrogação de prazo para conclusão de obras, por mês:
1.5.1 - Artigo 58.º, n.º 4, do RJUE ... 16,70
1.5.2 - Artigo 58.º, n.os 5 e 6, do RJUE ... 21,91
Artigo 21.º
2 - Emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento com obras de urbanização:
2.1 - Emissão de alvará de licença ... 547,82
2.2 - Acresce ao montante referido no número anterior:
2.2.1 - Por lote ... 16,70
2.2.2 - Por fogo/unidade de ocupação ... 13,56
2.2.3 - Prazo, por cada mês ou fracção ... 11,48
2.3 - Aditamento ao alvará de licença:
2.3.1 - Por lote resultante do aumento autorizado ... 16,70
2.3.2 - Por fogo/unidade de ocupação resultante do aumento autorizadov13,56
Artigo 22.º
3 - Emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento:
3.1 - Emissão de alvará de licença ou autorização ... 438,25
Acresce:
3.1.1 - Prazo, por cada mês ou fracção ... 8,35
3.1.2 - Por lote ... 16,70
3.1.3 - Por fogo/unidade de utilização ... 13,56
3.2 - Aditamento ao alvará de licença ou autorização:
3.2.1 - Por lote resultante do aumento autorizado ... 16,70
3.2.2 - Por fogo/unidade de ocupação resultante do aumento autorizado ... 13,56
Artigo 23.º
4 - Emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização:
4.1 - Emissão de alvará de licença ou autorização ... 328,69
4.1.1 - Prazo, por cada mês ou fracção ... 8,35
4.1.2 - Tipo de infra-estruturas:
4.1.2.1 - Redes de esgotos (por metro linear) ... 5,74
4.1.2.2 - Redes de abastecimento de água (por metro linear) ... 5,74
4.2 - Aditamento ao alvará de licença ou autorização:
4.2.1 - Prazo - por cada mês ou fracção ... 8,35
4.2.2 - Tipo de infra-estruturas:
4.2.2.1 - Redes de esgotos (por metro linear) ... 5,74
4.1.2.2 - Redes de abastecimento de água (por metro linear) ... 5,74
Artigo 25.º
5 - Informação prévia:
5.1 - Relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento em terreno de área inferior a 5 ha ... 109,56
5.2 - Relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento em terreno de área entre 5 ha e 10 ha ... 438,25
5.3 - Relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento em área superior a 10 ha por fracção de 5 ha e em acumulação com o montante previsto no número anterior ... 55,30
Artigo 26.º
6 - Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização em fase de acabamentos, por mês ou fracção ... 32,87
Artigo 28.º
7 - Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas, por mês ou fracção ... 109,56
Artigo 29.º
8 - Por auto de recepção provisório de obra de urbanização ... 109,56
8.1 - Por lote ... 10,96
9 - Por auto de recepção definitivo de obra de urbanização ... 82,43
9.1 - Por lote ... 5,74
Artigo 30.º
10 - Taxa devida pela emissão de alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos:
10.1 - Até 1000 m2 ... 109,56
10.2 - De 1000 m2 a 5000 m2 ... 219,13
10.3 - Superior a 5000 m2, acresce por cada 1000 m2 ... 43,83
Artigo 31.º
11 - Emissão de licenças de utilização e de alteração do uso em geral, por fogo ou unidade de ocupação e seus anexos:
11.1 - Habitação ... 27,13
11.2 - Comércio ... 38,61
11.3 - Serviços ... 43,83
11.4 - Indústria ... 43,83
11.5 - Acresce por cada 100 m2 de área total de pavimento ou fracção ... 5,74
Artigo 32.º
12 - Emissão de licenças de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica e suas alterações, por estabelecimento:
12.1 - De bebidas ... 109,56
12.2 - De restauração ... 76,64
12.3 - De restauração e de bebidas ... 131,48
12.4 - De restauração e de bebidas com dança ... 274,43
12.5 - Emissão de licença de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento hoteleiro e meio complementar de alojamento turístico ... 821,68
12.6 - Acresce por cada 10 m2 de área total de pavimento ou fracção ... 3,64
Artigo 33.º
13 - Ocupação da via pública por motivo de obras:
13.1 - Tapumes ou outros resguardos, por mês e por metro quadrado da superfície de espaço público ocupado ... 5,74
13.2 - Andaimes, por mês e por metro quadrado da superfície do domínio público ocupado ... 5,74
13.3 - Gruas, guindastes ou similares colocados no espaço público, ou que se projectem sobre o espaço público, por mês e por unidade ... 27,13
13.4 - Outras ocupações, por metro quadrado da superfície de domínio público ocupado e por mês ... 10,96
Artigo 34.º
14 - Vistorias:
14.1 - Vistoria a realizar para efeitos de emissão de licença de habitação ou de utilização ... 55,30
14.1.1 - Por cada fogo, unidade de ocupação ou quarto, em acumulação com o montante referido no número anterior ... 27,13
14.2 - Por auto de recepção provisório ou definitivo ... 55,30
14.3 - Outras vistoriais não previstas nos números anteriores, a que eventualmente acresce a taxa prevista no 14.1.1 ... 109,56
Artigo 35.º
15 - Instauração de processos contra-ordenacionais e aplicação de medidas de tutela da legalidade urbanística:
15.1 - Instauração de processos contra-ordenacionais ... 55,30
15.2 - Aplicação de medidas de tutela da legalidade urbanística ... 109,56
Artigo 36.º
16 - Operações de destaque:
16.1 - Por pedido ou reapreciação ... 109,56
16.2 - Pela emissão da certidão de aprovação ... 55,30
Artigo 37.º
17 - Inscrição de técnicos - por inscrição, para assinar projectos de arquitectura, especialidades, loteamentos urbanos, obras de urbanização e direcção de obras ... 271,30
Artigo 38.º
18 - Outros assuntos administrativos:
18.1 - Averbamentos em procedimento de licenciamento ou autorização, por cada averbamento ... 16,70
18.2 - Emissão de certidão da aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal ... 11,48
18.2.1 - Por fracção, em acumulação com o montante referido no número anterior ... 5,74
18.3 - Outras certidões ... 16,70
18.3.1 - Por folha, em acumulação com o montante referido no n.º 18.3 ... 5,74
18.4 - Fotocópia simples de peças escritas, por folha ... 0,22
18.5 - Fotocópia autenticada de peças escritas, por folha ... 0,57
18.6 - Cópia simples de peças desenhadas, em formato A4 ... 0,34
18.7 - Cópia simples de peças desenhadas, por folha, noutros formatos ... 5,74
18.8 - Cópia autenticada de peças desenhadas, por folha de formato A4 ... 5,74
18.9 - Cópia autenticada de peças desenhadas, por folha, noutros formatos ... 21,91
18.10 - Extractos de plantas de ordenamento, zonamento ou implantação relativas a planos municipais de ordenamento do território ... 21,91
18.11 - Plantas topográficas de localização, em qualquer escala, por folha, formato A4 ... 5,74
18.12 - Plantas topográficas de localização, em qualquer escala, por folha, noutros formatos ... 21,91
18.13 - Plantas topográficas de localização, em qualquer escala, formato A4, em suporte informático, por folha ... 5,74
18.14 - Plantas topográficas de localização, em qualquer escala, noutros formatos, em suporte informático, por folha ... 21,91
18.15 - Ortofotomapas à escala de 1:2000:
18.15.1 - Digital com resolução de 20 cm (1 ha) ... 3,33
18.15.2 - Digital com resolução de 20 cm (1 folha - 160 ha) ... 120
18.15.3 - Digital com resolução de 40 cm (1 ha) ... 2,19
18.15.4 - Digital com resolução de 40 cm (1 folha - 160 ha) ... 82,43
18.15.5 - Analógico (1 ha) ... 1,15
18.15.6 - Analógico (1 folha - 160 ha) ... 33,39
1 de Junho de 2006. - O Presidente, Alfredo José Monteiro da Costa.
