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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 23678/2024/2
Faz-se público que em cumprimento do Despacho n.º 6770/2024, de 13 de maio, do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde, e deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São Jose, EPE (ULSSJ) de 11/09/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, procedimento concursal comum para ocupação de 10 (dez) postos de trabalho, vagos na categoria de enfermeiro gestor, da carreira de enfermagem e especial de enfermagem, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde.
1 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22/09, na nova redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05, disposições contidas na cláusula 2.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 11, de 22/03/2021, entre o Centro Hospitalar Universitário de Algarve, EPE e outros e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), e o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE e outros e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem (SIPE) e outro, Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05, e Portaria n.º 153/2020 de 23/06.
2 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho mencionados, bem como para necessidades futuras que venham a ocorrer, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 32.º da Portaria n.º 153/2020, de 23/06.
3 - Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nos estabelecimentos e serviços que integram a Unidade Local de Saúde de São José, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas constituídas por tempo indeterminado.
4 - Âmbito do recrutamento: Podem ser admitidos ao procedimento concursal:
a) Enfermeiros vinculados com relação jurídica de emprego titulada por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho, e enfermeiros com relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), celebrados com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
4.1 - Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente ao SNS, por tempo indeterminado, ou enfermeiros, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho para cuja categoria de publicita o procedimento concursal.
5 - Caraterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho conducentes à ocupação das vagas postas a concurso, corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem, e da carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º -B, aditado aos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22/09, pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05.
5.1 - Distribuição e alocação dos postos de trabalho a preencher:
Referência 1: Área de Ginecologia e Obstetrícia (especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica), 2 (dois) postos de trabalho a preencher;
Referência 2: Área Cirúrgica (especialidades de Enfermagem Médico-Cirúrgica e Enfermagem de Reabilitação), 1 (um) posto de trabalho a preencher;
Referência 3: Área de Cuidados Intensivos (especialidades de Enfermagem Médico-Cirúrgica e Enfermagem de Reabilitação), 1 (um) posto de trabalho a preencher;
Referência 4: Área de Pediatria (especialidade de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica), 5 (cinco) postos de trabalho a preencher;
Referência 5: Área dos Blocos Operatórios (especialidade de Enfermagem Médico -Cirúgica), 1 (um) posto de trabalho a preencher.
6 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os enfermeiros que, até ao termo do prazo fixado no n.º 7 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos:
a) A admissão na categoria de enfermeiro gestor faz-se de entre os enfermeiros especialistas, com 3 (três) anos de exercício de funções na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, e n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, ambos de 22/09, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05;
b) Cédula profissional válida;
c) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no âmbito da LTFP, ou por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho.
7 - Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas podem ser formalizadas no prazo de (10) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o correspondente a 35 horas semanais.
9 - Publicitação: O presente aviso será registado:
a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento de formulário próprio, o qual deverá estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação do aviso no Diário da República.
b) Na página eletrónica da ULS de São José, EPE, em https://www.chlc.min-saude.pt.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, disponível para consulta a partir da data da publicação do aviso no Diário da República.
10 - Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória - nível remuneratório 37 da categoria de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, de acordo com o disposto no Anexo I do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05, exceto se o enfermeiro a prover já auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.
11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas preferencialmente em formulário próprio, dirigido à Presidente do Conselho de Administração da ULS de São José, E. P. E., disponível na página eletrónica, seguidamente ao aviso de abertura, a formalizar por via eletrónica, para o seguinte email: concursoenfermeirogestor@ulssjose.minsaude.pt.
11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número e validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, número da cédula profissional, endereço de correio eletrónico, e contacto telefónico;
b) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;
c) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, mediante referência do número do aviso, com indicação da referência(s) a que se candidata, sob pena de exclusão do procedimento concursal;
d) identificação da natureza do vínculo detido, e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;
e) Identificação da carreira, categoria e especialidade detidas;
f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caraterização.
11.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do Curso de Especialização, onde conste a classificação final obtida;
b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego detida, tempo de serviço na categoria de enfermeiro especialista, e posição remuneratória detidas;
c) Fotocópia de cédula profissional válida, para o exercício das funções a que se candidata, emitida pela Ordem dos Enfermeiros, com o título de enfermeiro especialista;
d) Curriculum vitae, datado, assinado e rubricado em todas as páginas, elaborado em modelo europeu, com a descrição sequencial das atividades desenvolvidas, de forma a dar resposta aos parâmetros de avaliação previamente estabelecidos em ata elaborada pelo júri, disponível para consulta, seguidamente ao aviso de abertura;
e) Projeto de gestão e administração da unidade de enfermagem à qual se candidata, redigido com o tipo de letra “Calibri MS 11”, com texto justificado e espaçamento 1,5. O corpo do projeto de gestão deverá ter um máximo de 10 (dez) páginas (não se contabilizando a capa, o sumário, a descodificação de siglas, abreviaturas e anexos).
11.3 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23/06, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020, de 23/06, o método de seleção é constituído por avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, com apreciação e discussão de um projeto de gestão de uma unidade de enfermagem. Os parâmetros obrigatórios da avaliação curricular, e os valores atribuídos a cada um dos elementos a avaliar encontram-se definidos no artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23/06. Os critérios para avaliação da prova pública de discussão curricular encontram-se definidos no n.º 5 do artigo 8.º da referida Portaria.
12.1 - A valoração final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula ponderada:
CF = (AC*0,40) + (PPDC*0,60)
em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação curricular;
PPDC = Prova pública de discussão curricular.
12.2 - A prova pública de discussão curricular é pública, sendo o local, data e hora da sua realização divulgados em local visível e público da ULS e disponibilizados na página eletrónica e intranet.
12.3 - Este método de seleção tem a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, assim distribuídos:
a) Até quinze minutos iniciais, destinados ao candidato para exposição do seu curriculum profissional e do seu projeto de gestão a administração dos serviços de enfermagem;
b) 20 (vinte) minutos para o júri;
c) 25 (vinte e cinco) minutos, a utilizar pelo candidato na sua defesa final.
12.4 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que, nos métodos de seleção eliminatórios obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
12.5 - Critérios de desempate: Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios mencionados no artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23/06, e em caso de subsistir a situação de igualdade de valoração, serão aplicados os seguintes critérios de ordenação preferencial:
Ter mais tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro na ULS de São José;
Ter classificação final mais elevada no curso que lhe conferiu o título profissional de especialista ou equivalente legal.
12.6 - Os candidatos serão notificados por via eletrónica, para o email utilizado para a submissão da candidatura.
13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será publicitada na página eletrónica e intranet da ULS de São José, EPE.
14 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, publicada no Diário da República, e ainda divulgada na página eletrónica e intranet da ULS de São José, E. P. E.
15 - Composição e identificação do júri:
Presidente: José Joaquim Grosso Abelha, Enfermeiro Gestor do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., com especialidade em Enfermagem de Reabilitação.
1.º vogal efetivo:
Maria Clara da Silva Oliveira Vital, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., com especialidade em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, que deverá substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
2.º vogal efetivo:
Maria Margarida da Silva Pimenta, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., com especialidade em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.
1.º vogal suplente:
Mária Alberto Matos Duque, Enfermeiro Gestor do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., com especialidade em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.
2.º vogal suplente:
Paula Alexandra Rosa Luís, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., com especialidade em Enfermagem de Saúde Comunitária.
16 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito da uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliações dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal.
4 de outubro de 2024. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.
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