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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 23685/2024/2
Faz-se público que em cumprimento do Despacho n.º 6770/2024, de 13 de maio, do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde, e deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, EPE (ULSSJ) de 11/09/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, procedimento concursal comum para ocupação de 30 (trinta) postos de trabalho, na categoria de Enfermeiro da carreira de enfermagem do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde.
1 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo Decreto-Lei n.os 247/2009 de 22/09, na nova redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05, disposições contidas na cláusula 2.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 11, de 22/03/2021, entre o Centro Hospitalar Universitário de Algarve, EPE e outros e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), e o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE e outros e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem (SIPE) e outro, Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05, e Portaria n.º 153/2020 de 23/06.
2 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho mencionados, bem como para necessidades futuras que venham a ocorrer, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 32.º da Portaria n.º 153/2020, de 23/06.
3 - Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nos estabelecimentos e serviços que integram a Unidade Local de Saúde de São José, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas constituídas por tempo indeterminado.
4 - Âmbito do recrutamento: Podem ser admitidos ao procedimento concursal:
a) Enfermeiros com ou sem relação jurídica de emprego titulada por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho, e enfermeiros com ou sem relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), celebrados com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
5 - Caraterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, tal como estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22-09, na nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27-05.
6 - Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal os enfermeiros que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:
6.1 - Sejam detentores dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nomeadamente;
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;
6.2 - Requisitos obrigatórios para candidatura:
a) Curso Superior de Enfermagem ou equivalente legal;
b) Cédula profissional válida para a profissão que exerce.
7 - Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas podem ser formalizadas no prazo de (10) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o correspondente a 35 horas semanais.
9 - Publicitação: O presente aviso será registado:
a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento de formulário disponível para consulta, no primeiro dia útil seguinte à publicação do aviso no Diário da República;
b) Na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, em https://www.chlc. minsaude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, disponível para consulta a partir da data da publicação do aviso no Diário da República.
10 - Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição - nível remuneratório 15 da categoria de enfermeiro, de acordo com o Anexo I do Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio, exceto se o enfermeiro a prover já auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.
11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas preferencialmente em formulário próprio, dirigido à Presidente do Conselho de Administração da ULS de São José, EPE, disponível na página eletrónica, seguidamente ao aviso de abertura, a formalizar por via eletrónica, para o seguinte email: rec.enfermeiros@ulssjose.min-saude.pt. No e-mail no Assunto deve de ser feita referência expressa de PC/ENF/2024.
11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número e validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, número da cédula profissional, endereço de correio eletrónico, e contacto telefónico;
b) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;
c) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, mediante referência do número do aviso, com indicação da referência(s) a que se candidata, sob pena de exclusão do procedimento concursal;
d) Identificação da natureza do vínculo detido, e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções, se aplicável;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
11.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado de Licenciatura em Enfermagem ou Equivalente Legal, onde conste a nota final obtida;
b) Fotocópia da cédula profissional válida, emitida pela Ordem dos Enfermeiros;
c) Curriculum vitae datado e assinado, com um limite máximo de 5 (cinco) páginas;
d) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego detida, tempo de serviço na categoria de enfermeiro generalista, e posição remuneratória detidos à data da candidatura, quando aplicável;
11.3 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23/06, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12 - Método de seleção: Avaliação curricular, expressa pela seguinte fórmula:
AC = CL + EP + AFF + AFM + TP + DI + QS + OS
em que:
AC - Avaliação curricular;
CL - Classificação final da licenciatura;
EP - Exercício profissional;
AFF - Atividades formativas frequentadas;
AFM - Atividades formativas ministradas;
TP - Trabalhados publicados ou comunicados com interesse científico;
DI - Atividade docente e/ou investigação;
QS - Grupos de trabalho ou Comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;
OS - Participação em órgãos sociais.
12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de ata de reunião do júri, a qual se encontra disponível para consulta na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de São José, EPE.
12.2 - São excluídos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,50 valores na avaliação curricular.
13.3 - Critérios de desempate:
Candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP;
Candidatos que se encontrem noutras situações consideradas pela lei como preferenciais;
Candidatos que possuam Ensino Clínico de Integração à vida Profissional realizado na Unidade Local de Saúde de São José;
Candidatos que possuam maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro, devidamente comprovado;
Candidatos que detenham habilitação académica de grau mais elevado;
Número de ensinos clínicos realizados na Unidade Local de Saúde de São José.
12.4 - Os candidatos serão notificados por via eletrónica, pelo endereço de correio eletrónico utilizado para submissão das candidaturas.
13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será publicitada na página eletrónica e intranet da ULS de São José, EPE.
14 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, publicada no Diário da República, e ainda divulgada na página eletrónica e intranet da ULS de São José, EPE.
15 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Maria Manuela Fernandes dos Santos, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;
1.º vogal efetivo: Cláudia dos Santos Lampreia, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos.
2.º vogal efetivo: João Carlos Batista Oliveira, Enfermeiro Especialista do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;
1.º vogal suplente: Pedro Miguel Lopes Martins, Enfermeiro Gestor do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;
2.º vogal suplente: Cristina Isabel Mendeiro da Silva Amaral, Enfermeira Especialista do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;
15.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
16 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito da uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliações dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal.
10 de outubro de 2024. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.
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