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Ato Original
Aviso n.º 23755/2024/2
Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Penafiel e estabelecimento de medidas preventivas para a rua das piscinas municipais, freguesia Termas São Vicente
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público, no âmbito dos artigos 126.º, 134.º e 137.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Penafiel, aprovou, na sua sessão ordinária de 27 de setembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Penafiel e o estabelecimento de medidas preventivas para a rua das piscinas municipais, freguesia Termas São Vicente, pelo prazo de 2 anos, podendo ser prorrogadas por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da 2.ª revisão ao PDM.
Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente aviso, a deliberação, o texto das medidas preventivas e a planta de delimitação da área correspondente à suspensão parcial do PDM de Penafiel nos termos da alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.
Nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT, as medidas preventivas e a declaração de suspensão do PDM de Penafiel podem ser consultadas no sítio da Internet da Câmara Municipal de Penafiel (www.cm-penafiel.pt).
2 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
Deliberação da Assembleia Municipal
Alberto Fernando da Silva Santos, Presidente da Assembleia Municipal, certifica que a Assembleia Municipal, por deliberação de 27 de setembro de 2024, aprovou por unanimidade a proposta da Câmara Municipal para suspensão parcial do PDM de Penafiel e estabelecimento de medidas preventivas para o prédio sito na Rua das Piscinas Municipais, freguesia de Termas de São Vicente, cumprindo as formalidades previstas na alínea b), do n.º 1, do artigo 126.º, bem como o n.º 1 do artigo 137.º, ambos do RJIGT, após o qual se procederá à sua publicação e depósito.
Mais certifica que esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos.
Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.
27 de setembro de 2024. - O Presidente da Assembleia Municipal, Alberto Fernando da Silva Santos.
Medidas Preventivas
Artigo 1.º
Objetivos
A suspensão parcial do PDM e o respetivo estabelecimento de medidas preventivas visa viabilizar a construção de um equipamento estratégico para a promoção e salvaguarda dos interesses da população, concretamente um novo edifício para a instalação da USF de Termas de São Vicente, integrado no Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega II - Vale do Sousa Sul.
Artigo 2.º
Âmbito Territorial
A área objeto de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Penafiel e estabelecimento de medidas preventivas, delimitada na planta anexa, situa-se à face da Rua das Piscinas Municipais, na freguesia de Termas de São Vicente, integrando os prédios delimitados, ocupando uma área de cerca de 7786 m2.
Artigo 3.º
Âmbito Material
1 - São proibidas todas as seguintes ações, com exceção de operações urbanísticas destinadas a equipamentos de utilização coletiva que tenham como finalidade a instalação de uma Unidade de Saúde Familiar de Termas de São Vicente, integrado no Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega II - Vale do Sousa Sul:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;
b) Trabalhos de remodelação de terrenos;
c) Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;
d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
2 - Excetua-se do número anterior todas as operações urbanísticas já validamente aprovadas;
Artigo 4.º
Âmbito Temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de 2 anos, podendo ser prorrogadas por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da 2.ª revisão ao PDM.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
As presentes medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
74776 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_74776_1311_Mapa.jpg
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