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Ato Original
Aviso n.º 2376/2023
Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo (PPZEPMG)
Nos termos do n.º 2 do Artigo 88.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, deliberou, na sua reunião de 23 de dezembro de 2022, aprovar a realização da Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo (PPZEPMG), a qual terá como objetivo geral a revisão da planta de implantação e consequentemente a atualização do regulamento, bem como a inclusão de mecanismos associados à execução do plano através da criação de unidade(s) de execução e da simplificação do sistema de perequação, derivados do processo de reparcelamento da área de intervenção que já ocorreu e através do qual a estrutura fundiária daquela área foi já ajustada às propostas do Plano.
Igualmente se procede à adequação do Plano ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura Vila Real de Santo António (POOCVMVRSA), na parte em que as respetivas áreas de intervenção coincidem.
A alteração que agora se promove não prevê qualquer modificação ao nível dos usos previstos ou ao nível dos parâmetros de edificabilidade.
Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito e prevendo -se um prazo de 12 meses para a conclusão deste procedimento, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 20 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de Alteração.
13 de janeiro de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara, Ricardo José Madeira Cipriano.
Deliberação
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do Sr. Vice-Presidente, Ricardo Cipriano, no sentido de ser desencadeado o procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo (PPZEPMG), em conformidade com as disposições constantes no n.º 3 do artigo 76.º, conjugado com o artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, em conformidade com os Termos de Referência, publicar o teor desta deliberação de Câmara sob a forma de Aviso no Diário da República, na comunicação social e na página da Internet do Município, estabelecendo os respetivos prazos de elaboração e o período de participação a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e comunicar à CCDR-ALG., que em entendimento da Câmara Municipal, esta alteração dispensa os trabalhos referentes à avaliação ambiental estratégica, mapa e plano municipal de redução de ruído, nos termos e efeitos do n.º 2, do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
É quanto me cumpre certificar.
Por ser verdade, mando passar a presente deliberação que assino.
Vila Real de Santo António, 23 de dezembro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Ricardo José Madeira Cipriano.
616074859
