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Ato Original
Aviso n.º 23775-B/2021
Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro com estabelecimento de medidas preventivas
Antero Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Fafe, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º e do n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (Regime Jurídico das Autarquias Locais), conjugado com a alínea i) o n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que, sob proposta da Câmara Municipal de Fafe, aprovada por unanimidade em reunião ordinária realizada a 4 de novembro de 2021, a Assembleia Municipal de Fafe, na reunião de 26 de novembro de 2021, deliberou aprovar, por maioria, a proposta de Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro, e o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, na área territorial abrangida por aquelas medidas, delimitada na planta em anexo.
São publicados com o presente aviso, a deliberação municipal, a planta de delimitação e as medidas preventivas a vigorar para a área do plano a suspender.
7 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Fafe, Antero Barbosa.
Deliberação
Raul Cunha, Presidente da Assembleia Municipal de Fafe, declara que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º conjugado com o n.º 1 do artigo 137.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Fafe, em sessão ordinária realizada no dia 26 de novembro 2021, deliberou aprovar por maioria, com um voto contra, a proposta de Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro e o estabelecimento das medidas preventivas.
7 de dezembro de 2021. - O Presidente da Assembleia Municipal de Fafe, Raul Cunha.
Medidas Preventivas
Estabelecidas por motivo de Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro
Artigo 1.º
Âmbito territorial e Objetivos
1 - Fica sujeita a medidas preventivas a área abrangida pelo lote n.º 114 e uma parcela sobrante da Planta de Implantação do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro (PPZIS) e identificados na planta de Suspensão Parcial do PPZIS que se anexa.
2 - O estabelecimento de medidas preventivas para a área de incidência territorial, permite garantir a edificação de uma unidade industrial destinada a "Extrusão e Lacagem de Perfis de Alumínio" e a criação de 260 novos postos de trabalho.
Artigo 2.º
Âmbito Material
1 - As medidas preventivas consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, das operações de loteamento e obras de urbanização, construção, de ampliação e alteração, de reconstrução e de demolição, com exceção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia.
2 - São apenas admitidas as ações necessárias para a concretização do investimento da empresa "Lingote - Alumínios, S. A.".
3 - Na área objeto das presentes medidas preventivas, aplicam-se as disposições regulamentares constantes do Plano Diretor Municipal de Fafe.
Artigo 3.º
Âmbito temporal
As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
62373 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_62373_0307_Implant_Pub.jpg
614818646
