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Ato Original
Aviso
Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 180/70, de 25 de Abril, comunica-se que a taxa de desconto do Banco de Portugal foi fixada em 4 por cento.
Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, 18 de Dezembro de 1972. - O Inspector-Geral, António Miranda.