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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação das Nações Unidas, o Governo do Ruanda considera-se vinculado pela Convenção sobre as facilidades aduaneiras para turismo, Protocolo adicional à Convenção relativa às facilidades aduaneiras para turismo relativo à importação de documentos e material publicitário turístico e Convenção aduaneira sobre importação temporária de veículos rodoviários particulares, feitas em Nova Iorque em 4 de Junho de 1964.
As referidas convenções tinham sido tornadas extensivas ao território do Ruanda antes de obtida a independência.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 18 de Janeiro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.