Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 23929-C/2021
Concurso de acesso à categoria de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima
1 - Finalidade e prazo de validade do concurso
Na sequência do Despacho de 28 de outubro de 2021, de S.Exa. a Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes e do Despacho n.º 327/21/MEF, de S.Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, de 23 de dezembro, exarado sobre o Despacho n.º 1963/2021/SEO, de S.Exa. a Secretária de Estado do Orçamento, de 21 de dezembro, foi autorizada a abertura de concurso de acesso à categoria de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima para provimento de 20 lugares previstos no mapa de pessoal da Polícia Marítima naquela categoria.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 220/2005, de 23 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, e dos artigos 3.º e 30.º do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de dezembro, torna-se público que, por Despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 24 de dezembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, o concurso de acesso à categoria de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima, destinado ao provimento de 20 lugares previstos naquela categoria.
2 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 220/2005, de 23 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro; do Decreto-Lei n.º 97/99, de 24 de março; no aplicável, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (aprova o Orçamento do estado para o ano de 2021); do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de dezembro; e, do Decreto Regulamentar n.º 20/98, de 4 de setembro.
3 - Local de trabalho
a) O presente concurso visa o preenchimento de vinte lugares no mapa de pessoal da Polícia Marítima na categoria de agente de 2.ª classe, destinado ao exercício de funções correspondentes às da categoria a que se reporta o procedimento de concurso, estando as mesmas sujeitas ao princípio da mobilidade geográfica, sendo desenvolvido, em regra, no Comando-Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima, do Território Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na Escola da Autoridade Marítima e em Centro de Operações, sem prejuízo de integração em operações ou atividades específicas desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro e o embarque em navios e aeronaves.
b) Para efeitos remuneratórios o provimento da categoria de agente de 2.ª classe corresponde à colocação na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e respetivas atualizações, conjugado com o artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual.
4 - Conteúdo funcional
O conteúdo funcional da categoria a prover é o especificado no anexo ao Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, na sua redação atual.
5 - Requisitos de admissão
São admitidos a concurso os candidatos que, à data de abertura do presente concurso, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Possuir no mínimo três anos de permanência na categoria de agente de 3.ª classe da polícia Marítima;
b) Ter boa informação de desempenho, nos últimos três anos, correspondente ao valor médio não inferior a quatro, obtido por arredondamento à unidade mais próxima, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 54.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima;
c) Ter aptidão física e psíquica.
6 - Ordenamento final
Para efeitos de ordenamento final a aplicar no presente procedimento concursal, ter-se-á em consideração o ordenamento dos candidatos na categoria atual.
7 - Formalização das candidaturas
a) As candidaturas devem ser formalizadas, dentro do respetivo prazo, através de requerimento dirigido ao Comandante-Geral da Polícia Marítima e remetido através dos Comandos onde os candidatos prestam serviço;
b) No requerimento deve constar a identificação (NII, categoria, nome), Comando onde o candidato presta serviço e menção do concurso a que é opositor;
c) O candidato deve enviar por correio eletrónico, para o endereço cgpm.sec@amn.pt, até às 23h59 m do dia do termo do prazo estabelecido em 1., cópia do requerimento com carimbo de entrada na secretaria do respetivo Comando.
8 - As promoções a que dizem respeito o presente concurso inserem-se no quadro do plano de promoções para o ano de 2021, em execução do mapa de pessoal da Polícia Marítima aprovado para o referido ano.
9 - Composição do júri:
Presidente: Contra-almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes (2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima);
Vogais efetivos:
Capitão-de-fragata Marco Alexandre de Serrano Augusto, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Subinspetor da Polícia Marítima Manuel José Serrano Faustino;
Vogais suplentes:
Capitão-de-fragata, Pedro Daniel Vinhas Silva;
Subinspetor da Polícia Marítima Humberto Luís Pires Tomás.
24 de dezembro de 2021. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.
314848657