Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2403/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Por despacho do conselho directivo do Instituto para a Qualidade na Formação (IQF, I. P.) de 17 de Fevereiro de 2005, e nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto um concurso interno de acesso misto para provimento de 43 lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal constante na Portaria n.º 1197/97, de 28 de Novembro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Lugares e áreas funcionais - nos termos e para efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:
Quota interna - 40 lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal constante da Portaria n.º 1197/97, de 28 de Novembro;
Quota externa - três lugares a preencher por candidatos oriundos de outros organismos, na área das ciências sociais e humanas.
4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior o exercício de funções a que genericamente se refere o n.º 3 do artigo 8.º, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, nas áreas a que se refere a Portaria n.º 1197/97, de 28 de Novembro.
5 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa o provimento dos lugares postos a concurso e esgota-se com o respectivo preenchimento.
6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
7 - Local de trabalho - em Lisboa, nas instalações do IQF, I. P., sitas na Avenida do Almirante Reis, 72.
8 - Remunerações, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos a concurso os candidatos funcionários que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
9.1 - Requisitos gerais de admissão - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, verificadas até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas;
9.2 - Requisitos especiais de admissão - os referidos na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, verificados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, nomeadamente ser técnico superior de 2.ª classe, com pelo menos três anos de serviço efectivo na categoria, classificados de Bom, ou dois anos se for titular de mestrado ou doutoramento.
10 - Métodos de selecção - avaliação curricular, classificada na escala de 0 a 20 valores, em que são ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida (HA);
b) A formação profissional (FP), em que serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional (EP), onde se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto;
d) A classificação de serviço (CS), através da expressão quantitativa, correspondendo à média aritmética simples dos três últimos anos.
11 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta n.º 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas para consulta no DGRHF, piso 3, nas instalações do IQF, I. P.
13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas para admissão a concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo o mesmo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., Avenida do Almirante Reis, 72, 1150-020 Lisboa, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.
13.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
14 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae profissional detalhado, datado e assinado, com indicação das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas pelos candidatos, donde conste o conteúdo, a respectiva duração e a entidade formadora;
d) Declaração autenticada, passada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, bem como as classificações de serviço (qualitativas e quantitativas) reportadas aos três últimos anos;
e) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, podem ser substituídos por declaração sob compromisso de honra;
f) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
15 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal constante na Portaria n.º 1197/97, de 28 de Novembro, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, bem como das classificações de serviço, caso constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.
16 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
18 - O júri poderá, se assim o entender, exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida e para melhor esclarecimento da situação que descreve.
19 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Luísa Pombo Cardoso, assessora principal.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria José Simas, técnica superior principal.
2.º Licenciada Maria Leopoldina de Carvalho Torres, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Margarida Gonçalves Machado, especialista de informática de grau III, nível 1.
2.º Licenciada Ana Maria de Oliveira Antunes da Silva Santos, assessora principal.
Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
25 de Fevereiro de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Teresa Paixão.