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Ato Original
Aviso n.º 2409/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro privativo desta autarquia referente ao ano de 1999, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma, se encontra afixada no edifício dos Paços do Município e respectivos locais de trabalho.
Mais se torna público que o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
28 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Altamiro Ressurreição Claro.