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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 241/2008
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de Julho de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter as Seicheles, a 26 de Junho de 2008, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Adesão
Seicheles, 26 de Junho de 2008.
A Convenção entrará em vigor para as Seicheles nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º
Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a Convenção só produzirá efeitos entre as Seicheles e os Estados Contratantes que não levantaram qualquer objecção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.
Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começa a 1 de Agosto de 2008 e termina a 1 de Fevereiro de 2009.
Autoridade
Seicheles, 26 de Junho de 2008.
Tradução
Autoridade central:
Linda William, directora dos Serviços Sociais, Ministério da Saúde e do Desenvolvimento Social, B. P. 190, Victoria House, telefone: (00248) 723309/(00248) 281833; fax: (00248) 225656; dgsa@seychelles.net.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Dezembro de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.