Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 24162/2025/2
Elaboração do Plano de Pormenor das Quatro Estradas (PPQE)
Ricardo José Madeira Cipriano, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público que, em Reunião de Câmara Extraordinária de 22 de setembro de 2025, foi deliberado, por unanimidade dos presentes, e nos termos previstos no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, iniciar o procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor das Quatro Estradas (PPQE), cuja oportunidade decorre da necessidade de procurar potenciar a dinâmica e o desenvolvimento do território, através da captação pessoas (para trabalhar, residir e visitar), de empresas e investimento, na urgência do concelho robustecer a sua atividade económica, por via da reclassificação do solo rústico em urbano, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 72.º do RJIGT, tendo sido fixado o prazo de 24 meses para a respetiva conclusão do procedimento.
A elaboração do Plano de Pormenor das Quatro Estradas (PPQE) fica sujeita a Avaliação Ambiental, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho na sua redação atual, conjugado com o artigo 120.º do RJIGT.
Nos termos do previsto no artigo 88.º do referido decreto-lei, foi determinado dar início a um período de participação de 15 dias, após a publicação do presente Aviso, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
Foi igualmente deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 81.º, aprovar a minuta de contrato para planeamento para a elaboração do plano, colocando-se a referida minuta, num período de discussão pública de 10 dias, após a publicação do presente aviso, conforme previsto no n.º 3 do artigo 81.º, e do n.º 1 do artigo 89.º, onde os interessados poderão formular reclamações, observações ou sugestões que possam ser consideradas no âmbito da formação do contrato para planeamento.
Toda a documentação inerente ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor das Quatro Estradas (PPQE), está disponível no site do Município de Vila Real de Santo António, bem como nos serviços administrativos da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território, para consulta durante o horário de expediente do referido serviço.
Publica-se ainda a respetiva deliberação da Reunião de Câmara de 22 de setembro de 2025.
23 de setembro de 2025. - O Vice-Presidente, Ricardo José Madeira Cipriano.
Deliberação
A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, aprovar a Proposta do Sr. Vice-Presidente Ricardo Cipriano:
1 - Dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor das Quatro Estradas, na freguesia de Monte Gordo, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação atual, com base nos Termos de Referência, no qual está definido a necessidade de sujeitar o procedimento em causa à realização de Avaliação Ambiental, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho na sua redação atual, conjugado com o artigo 120.º do RJIGT;
2 - Aprovar a minuta do contrato de planeamento entre a entidade promotora (proprietários dos terrenos, alvo do PPQE) e a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António;
3 - Que o prazo de elaboração do Plano de Pormenor das Quatro Estradas, seja de 24 meses, prorrogáveis por igual período, conforme previsto n.º 6 do art.º78 do RJIGT;
4 - Publicar o teor desta deliberação de Câmara sob a forma de Aviso no Diário da República, e divulgada na comunicação social, Plataforma Colaborativa e na página da Internet do Município, estabelecendo os respetivos prazos de elaboração e o período de participação pública de 15 dias a que se refere o n.º 2, do Artigo 88.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual;
É quanto me cumpre certificar.
Por ser verdade, mando passar a que assino e faço autenticar com o carimbo próprio deste órgão.
Vila Real de Santo António, 22 de setembro de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Ricardo José Madeira Cipriano.
619581998