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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 24172/2011
No âmbito do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 320/2000, de 15 de Dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 10 da Portaria n.º 1177/2000, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 310/2008, de 23 de Abril, dá-se conhecimento que a "taxa de referência para o cálculo das bonificações" (TRCB) a vigorar entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2012 é de 2,199 %.
2 de Dezembro de 2011. - A Directora-Geral, Elsa Roncon Santos.
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