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Ato Original
Aviso n.º 2419/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a última redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, torna-se público que foi autorizada, no todo, a recuperação de vencimento de exercício perdido à funcionária Laura Maria Fernandes da Silva Xistra, assistente administrativa do quadro privativo do Governo Civil do Distrito da Guarda.
3 de Fevereiro de 2003. - O Governador Civil, Joaquim Cândido Ferreira de Lacerda.