Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 24198-A/2026/2
Prémio de Incentivo à Promoção Internacional da Cultura Portuguesa
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 301/2026/1, de 17 de julho, que aprova o Regulamento do Prémio de Incentivo à Promoção Internacional da Cultura Portuguesa, comunica-se a todos os interessados a abertura do procedimento para apresentação de candidaturas, nos seguintes termos:
1 - Enquadramento
O Prémio de Incentivo à Promoção Internacional da Cultura Portuguesa, adiante designado “Prémio” visa distinguir um agente cultural ou uma organização cultural que se destaque na promoção internacional do património cultural e da criação artística portuguesa, relevantes para:
a) A difusão internacional do património cultural português, material e imaterial;
b) A circulação, visibilidade e reconhecimento internacional da criação artística portuguesa;
c) O reforço da presença cultural portuguesa no mundo, em articulação com a política externa de Portugal
2 - Prémio
O Prémio consiste:
a) Na atribuição de um valor pecuniário de €20 000 (vinte mil euros) de acordo com o Despacho conjunto n.º 11907-A/2026, de 29 de setembro, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Cultura, Juventude e Desporto;
b) Na entrega de um diploma de reconhecimento emitido pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto.
3 - Destinatários
1) Podem candidatar-se:
a) Criadores, intérpretes, investigadores, programadores, curadores ou outros agentes culturais individuais, cuja ação tenha impacto relevante na projeção internacional da cultura portuguesa;
b) Podem candidatar-se pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiros, cuja atividade principal ou projetos específicos contribuam para a projeção internacional da cultura portuguesa.
4 - Destinatários não admitidos
1) Não podem candidatar-se:
a) Fundações privadas e fundações públicas de direito privado;
b) Candidatos relativamente aos quais se verifique a existência de uma situação de conflito de interesses ou que se encontrem impedidos por lei.
5 - Apresentação da candidatura
a) A candidatura pode ser apresentada por um agente cultural, uma organização cultural ou pelo chefe de missão diplomática ou consular;
b) As candidaturas são exclusivamente apresentadas através de meios eletrónicos mediante formulário disponibilizado no sítio da internet do Camões, I. P. e do GEPAC;
c) As candidaturas devem ser enviadas obrigatória e simultaneamente para os seguintes endereços eletrónicos (premio.internacional@camoes.mne.pt e premio.internacional@gepac.gov.pt) e incluir também obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.c.1 - Formulário de candidatura conforme Anexo I, em devidamente preenchido;
5.c.2 - Documentos de identificação ou de constituição e de eventual alteração de estatutos, consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa coletiva;
5.c.3 - Memória descritiva com a descrição da obra, projeto, programa, evento ou atividades com impacto relevante na projeção internacional da cultura portuguesa com demonstração fundamentada do cumprimento dos critérios de avaliação previstos no n.º 6 do presente aviso. A memória descritiva mencionada não pode exceder os 5MB e 10 páginas de texto (ficheiro pdf).
5.c.4 - Identificação da equipa caso aplicável, com indicação de nome função e nota curricular;
5.c.5 - Nota curricular no caso de candidaturas de pessoas singulares;
5.c.6 - Relatório de Atividades dos últimos dois anos no caso de pessoas coletivas.
d) Cada proponente só pode apresentar uma (1) candidatura.
6 - Avaliação das candidaturas
A avaliação das candidaturas atende aos seguintes critérios:
a) Impacto internacional comprovado, incluindo difusão geográfica e reconhecimento crítico;
b) Continuidade e consistência da atividade;
c) Inovação e originalidade dos projetos;
d) Contributo para o reforço sustentável da presença cultural portuguesa no estrangeiro;
e) Articulação com redes e instituições internacionais;
7 - Prazo
O prazo de apresentação de candidaturas ao Prémio inicia-se às 00:01 do dia 1 de outubro e termina às 23:59 do dia 31 de outubro.
8 - Composição do júri
A avaliação das candidaturas e a deliberação sobre a atribuição do Prémio compete a um júri independente composto pelas seguintes personalidades:
a) Florbela Alhinho Paraíba, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua IP
b) António Manuel Paranhos Ferreira da Silva
c) António Vítor Martins Monteiro
d) Joana Baptista Vasconcelos
e) Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
f) Sandra Cristina Piedade Vieira Jürgens
9 - Deliberação
O júri delibera até 30 de novembro sobre a atribuição do Prémio e o anúncio do Premiado ou Premiados será divulgado até 15 de dezembro.
10 - Proteção e tratamento de dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento são tratados exclusivamente para efeitos de avaliação das candidaturas, deliberação e divulgação sobre a atribuição do Prémio, nos termos do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 e da legislação nacional aplicável.
11 - Pedido e prestação de esclarecimentos
O secretariado técnico de apoio ao Prémio a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 301/2026/1, de 17 de julho, disponibiliza informação nos websites https://www.instituto-camoes.pt e https://www.gepac.gov.pt, e recebe os pedidos de esclarecimento relativos ao presente Aviso, apresentados por escrito, através dos endereços eletrónicos premio.internacional@camoes.mne.pt e premio.internacional@gepac.gov.pt, devendo a entidade proponente identificar-se.
12 - Disposição final
Em tudo o que não estiver previsto no presente Aviso, aplica-se a Portaria n.º 301/2026/1, de 17 de julho, que cria o “Prémio de Incentivo à Promoção Internacional da Cultura Portuguesa” e aprova o respetivo Regulamento que dela é parte integrante.
30 de setembro de 2026. - A Diretora-Geral, Maria de Lurdes Camacho.
ANEXO I
Formulário de candidatura
1 - Antes de preencher os campos abaixo, o proponente deve ler atentamente os termos do presente Aviso de Abertura e do Regulamento do Prémio de Incentivo à Promoção Internacional da Cultura Portuguesa, aprovado pela Portaria n.º 301/2026/1, de 17 de julho.
2 - O proponente só pode apresentar uma (1) candidatura.
3 - A apresentação do presente formulário de candidatura implica o tratamento de dados pessoais de acordo com a legislação em vigor. Caso não concorde, não poderá prosseguir.
I - Identificação da entidade proponente (assinalar com x a opção aplicável)
Agente cultural | |
Organização cultural | |
Chefe de missão diplomática ou consular |
II - Caracterização do titular da candidatura (assinalar com x a opção aplicável)
Pessoa singular (Criadores, intérpretes, investigadores, programadores, curadores ou outros agentes culturais individuais, cuja ação tenha impacto relevante na projeção internacional da cultura portuguesa) | |
Entidades coletivas sem fins lucrativos, públicas ou privadas, cuja atividade principal ou projetos específicos contribuam para a promoção internacional da cultura portuguesa pessoa coletiva de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos |
III - Identificação do titular da candidatura
a) Nome ___
b) Morada ___
c) N.º de Cartão de Cidadão (CC) ___
d) N.º de Identificação Fiscal (NIF) ___ ou Número de Pessoa Coletiva (NPC)___
e) Telefone/telemóvel ___
f) E-mail ___
g) Website/Links/Páginas considerados relevantes ___
IV - Descrição da candidatura (obra, atividade ou projeto candidato)
a) Nome ou título ___
b) Domínio artístico - assinalar com x a(s) opção(ões) aplicável(eis) ___
Arquitetura | |
Artes Plásticas e Visuais | |
Cinema e Audiovisual | |
Circo contemporâneo e artes de rua | |
Cruzamentos artísticos | |
Dança | |
Design | |
Fotografia | |
Literatura | |
Música | |
Novos Media | |
Património | |
Teatro | |
Língua Portuguesa | |
Outros |
c) Descrição da obra, atividade ou projeto candidato com demonstração do cumprimento dos critérios definidos no n.º 5.c.3 e no n.º 6 do Aviso de Abertura. (anexar PDF com a descrição, devendo ser utilizada letra 12 arial)
d) Identificação da equipa, com indicação de nome e função (caso aplicável).
Nome | Função |
V - Outra documentação anexa obrigatória, segundo a alínea c) do n.º 5 do Aviso de Abertura
VI - Declaração sob compromisso de honra da veracidade das informações prestadas e declarações efetuadas.
320048164
