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Ato Original
Aviso n.º 2421/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora-geral de 28 de Fevereiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior, para preenchimento de uma vaga, na área de investimento do sector público administrativo, do quadro privativo do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo I da Portaria n.º 1223/95, de 10 de Outubro, alterado pela Portaria n.º 342/99, de 24 de Março:
2 - Local de trabalho - Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 4/95, de 17 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - preparação da proposta do Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), participação no acompanhamento e na avaliação da sua execução; colaboração na elaboração de estudos metodológicos com vista à definição dos critérios de programação dos investimentos públicos; participação no processo de avaliação do cumprimento do princípio de adicionalidade relativamente aos quadros comunitários de apoio.
5 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com os n.os 1 e 3 do artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio;
b) Possuir, como condição de preferência, licenciatura em Economia ou Gestão de Empresas.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
7.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação relativos aos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, devendo neste caso ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
c) Categoria que detém.
9.1 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão ao concurso, na categoria, na carreira e na função pública;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;
e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício, a classificação de serviço referente aos últimos três anos, bem como o índice e o escalão por que é remunerado;
f) Requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso para efeitos de suprimento da avaliação (Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, artigo 18.º);
g) Quaisquer outros elementos ou circunstâncias que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
9.2 - Apenas serão considerados pelo júri, para a apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de fotocópia de documento.
9.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no respectivo aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - As listas de candidatos serão publicadas nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos n.os 1 a 4 do artigo 38.º e nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Mavilde da Conceição Chora Modesto Santos, directora de serviços do Investimento do Sector Público Administrativo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Isabel Correia da Silva, assessora principal.
Dr.ª Maria Eugénia dos Santos Melo, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Paula Maria Padeira Quelhas Lima de Almeida Santos, assessora.
Engenheira Maria Ascenção dos Santos Gonçalves, assessora.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
28 de Fevereiro de 2005. - A Directora de Serviços do Núcleo de Administração, Cecília Silveira.
