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Ato Original
Aviso n.º 2438/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados de que se encontram afixadas na sede destes serviços as listas de antiguidade na categoria com efeitos reportados a 31 de Dezembro de 2004.
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação das presentes listas no prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
14 de Fevereiro de 2005. - O Subdelegado Regional, José Júlio Sardinheiro.
