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Ato Original
Aviso n.º 2442/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada para consulta a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal deste Governo Civil com referência a 31 de Dezembro de 2003.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, qualquer reclamação à lista deve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
6 de Fevereiro de 2004. - O Governador Civil, João Paulo Assunção Ramôa.