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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 245/2011
Por ordem superior se torna público ter a República da Moldova, a 27 de Setembro de 2011, depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação e procedido à apresentação de uma declaração à Convenção Europeia sobre Co-Produção Cinematográfica, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 2 de Outubro de 1992.
Declaração (original em inglês)
«In accordance with Article 5, paragraph 5, of the Convention, the competent national authority designed by Moldova is the Ministry of Culture of the Republic of Moldova.»
Tradução
«Nos termos do Artigo 5, parágrafo 5, da Convenção, a autoridade nacional competente designada pela Moldova é o Ministério da Cultura da República da Moldova.»
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada pelo Decreto n.º 21/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 169, de 23 de Julho de 1996, posteriormente alterado pela Declaração de Rectificação n.º 13-B/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 31 de Agosto de 1996, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 13 de Dezembro de 1996, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1997.
A Convenção entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de Abril de 1997.
Direcção-Geral de Política Externa, 23 de Novembro de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.