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Ato Original
Aviso n.º 2458/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas nesta Escola as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, elaboradas de harmonia com os artigos 93.º e 94.º do referido decreto-lei.
De acordo com o artigo 96.º do citado decreto-lei, os funcionários podem, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, apresentar reclamação aos dirigentes dos serviços.
4 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Manuel Ferreira Pinto.
